As piscinas e a rede de omissão
Nos últimos dias, acompanhamos perplexos casos de crianças que morreram
sugadas pelos ralos de piscinas. O que mais dói é que tanto sofrimento
podia ter sido evitado com medidas preventivas simples como instalação
de ralo contra sucção, botão de pânico para desligamento das bombas
d'água e instalação de mais ralos nas piscinas.
Os fatos assustam os síndicos de condomínios pelo país. Afinal, eles respondem legalmente por tudo que acontece nas áreas comuns.
Sempre que há um caso de desabamento ou incêndio no prédio, os síndicos promovem uma corrida maluca em busca de laudos de engenharia que atestassem a solidez das edificações ou atrás de manutenção dos equipamentos de combate ao fogo e formação das brigadas.
Quando tragédias como as que vimos nos últimos dias ocorrem, a culpa é só do síndico?
Não. A imprudência, negligência, imperícia e a omissão ocorrem em várias esferas e de forma generalizada. Sem eximir a responsabilidade do síndico, o "rol de culpados" é extenso: as construtoras e incorporadoras, por economizarem em itens simples de segurança aos moradores; administradoras de condomínio, por não vistoriarem os edifícios e não recomendarem aos síndicos a adoção de medidas preventivas; seguradoras, por emitirem apólice de seguro sem vistoria minuciosa nos itens que produzam risco; e empresas de manutenção, por não adotarem medidas preventivas e de conservação dos equipamentos.
Também têm culpa os gerentes prediais e os zeladores (quando deixam de observar uma peça com defeito ou que ofereça risco), os conselheiros e os moradores (quando não cooperam e esperam que o síndico pense em tudo e resolva tudo), a prefeitura e o Corpo de Bombeiros (quando emitem alvarás e autorizações sem vistoria minuciosa e deixam de fiscalizar os empreendimentos) e nossos ilustres vereadores, deputados e senadores, que não pensam numa legislação mais completa, moderna e integrada para os condomínios.
Por fim, vale lembrar a responsabilidade dos pais, sobretudo com crianças menores de 12 anos, que precisam estar sempre sob a supervisão de um adulto responsável.
Os fatos assustam os síndicos de condomínios pelo país. Afinal, eles respondem legalmente por tudo que acontece nas áreas comuns.
Sempre que há um caso de desabamento ou incêndio no prédio, os síndicos promovem uma corrida maluca em busca de laudos de engenharia que atestassem a solidez das edificações ou atrás de manutenção dos equipamentos de combate ao fogo e formação das brigadas.
Quando tragédias como as que vimos nos últimos dias ocorrem, a culpa é só do síndico?
Não. A imprudência, negligência, imperícia e a omissão ocorrem em várias esferas e de forma generalizada. Sem eximir a responsabilidade do síndico, o "rol de culpados" é extenso: as construtoras e incorporadoras, por economizarem em itens simples de segurança aos moradores; administradoras de condomínio, por não vistoriarem os edifícios e não recomendarem aos síndicos a adoção de medidas preventivas; seguradoras, por emitirem apólice de seguro sem vistoria minuciosa nos itens que produzam risco; e empresas de manutenção, por não adotarem medidas preventivas e de conservação dos equipamentos.
Também têm culpa os gerentes prediais e os zeladores (quando deixam de observar uma peça com defeito ou que ofereça risco), os conselheiros e os moradores (quando não cooperam e esperam que o síndico pense em tudo e resolva tudo), a prefeitura e o Corpo de Bombeiros (quando emitem alvarás e autorizações sem vistoria minuciosa e deixam de fiscalizar os empreendimentos) e nossos ilustres vereadores, deputados e senadores, que não pensam numa legislação mais completa, moderna e integrada para os condomínios.
Por fim, vale lembrar a responsabilidade dos pais, sobretudo com crianças menores de 12 anos, que precisam estar sempre sob a supervisão de um adulto responsável.
Márcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios.
Atua como comentarista na TV Globo, onde apresenta o quadro "Meu
Condomínio Tem Solução", e na Rádio CBN, onde apresenta o boletim
"Condomínio Legal". É presidente da Assosindicos (Associação dos
Síndicos do Estado de São Paulo) e membro da Comissão de Direito
Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos, a cada duas semanas, no
caderno 'Imóveis'.
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